Câmara
Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 03/2016
A
Câmara
Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº
03/2016, Projeto de Lei que altera o Parágrafo
6º do artigo 26 da Lei Municipal nº 324/99, de 18 de dezembro de 1999, que
Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Açailândia-MA.
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 02 de fevereiro de 2016.
Artigo 6º Consideram-se doenças
graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as
seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna;
cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência; imunológica adquirida –
AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada; hepatopatite; doença respiratória crônica e incurável e
laringite crônica.
Direitos sociais identificáveis como estão explícitos na clausula 6ª do artigo 26 da Lei Municipal ora apresentado, exigia uma ação positiva dessa casa de Leis, o parlamento votou por unanimidade o projeto, por entender que essa lei de seguridade social exprime a exigência de que venha garantir a todos os servidores o seu direito a libertação das situações de necessidade, na medida em que esta libertação é tida como condição indispensável para o efetivo gozo dos direitos dos servidores (Ver. Jarlis Adelino - PT)
Direitos sociais identificáveis como estão explícitos na clausula 6ª do artigo 26 da Lei Municipal ora apresentado, exigia uma ação positiva dessa casa de Leis, o parlamento votou por unanimidade o projeto, por entender que essa lei de seguridade social exprime a exigência de que venha garantir a todos os servidores o seu direito a libertação das situações de necessidade, na medida em que esta libertação é tida como condição indispensável para o efetivo gozo dos direitos dos servidores (Ver. Jarlis Adelino - PT)