O Projeto autoriza por meio do
Programa PRODESA, a promover incentivos para o desenvolvimento Econômico e
Social no município de Açailândia.
PRODESA vai concede incentivos
fiscais destinados a indústrias, ao comercio, à prestação de serviços, aos
centros de distribuição, condomínios industriais e as unidades de logística que
venham se instalar no município de Açailândia, ou oferecer as empresas já
instaladas na base territorial municipal condições de desenvolvimento e
expansão de suas atividades produtivas e que ainda seja julgada de excepcional
interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade
de Açailândia nos termos da Lei.
Só serão analisados os pedidos de
incentivo fiscal das empresas que apresentarem receita bruta anual igual ou
acima de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) com investimentos, igual
ou acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com obrigatoriedade de geração
de empregos para o município.
As empresas beneficiadas com os
incentivos constante desta Lei, ficam obrigadas a preencher no mínimo 60% (sessenta
por cento) do quadro de funcionários com pessoas residentes no Município de
Açailândia. Essa fiscalização caberá à Prefeitura conveniada com entidades de
classe e outras instituições do município.
E Vedada à concessão dos
incentivos fiscais objeto desta Lei as empresas comerciais que atuem no mercado
de varejo; empresas que pratiquem concorrência desleal no mercado local;
empresas que tenham sido condenadas ou multadas pela pratica de crime ambiental
e empresas que não comprovem o recolhimento de encargos sociais.
Incentivos PRODESA:
IPTU; ISSQN; ITBI, entre outros. A
LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016. É composta
de 26 Artigos.
Os incentivos são cercados de
regras, limites e prazos conforme o PROJETO
DE LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Projeto de Lei aprovado dia 22 de junho de 2016 por unanimidade pelos Vereadores da Câmara Municipal de Açailândia-Ma.
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