Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia Aprova Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE
CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO
MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADO
O
Vereado Jarlis Adelino (PMN) foi o autor do projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS
ESTABELECIDOS NO
MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS.
O
Projeto de Lei foi apreciado e votado pelos vereadores na sessão
ordinária da Câmara Municipal de Açailândia nessa quinta-feira 08 de
junho, o projeto foi aprovado por unanimidade.
Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado
o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município de
Açailândia que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.
Art. 2º
- Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra
alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido
pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com
ela conveniada para esse fim.
§ 1º - Após o Executivo
Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o
caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser
concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao
acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse
período.
§ 2º - Os responsáveis pelo
estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam
proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo
de atividade.
Art. 3º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias
do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao
Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Adulterar combustível é uma pratica altamente danosa
aos consumidores. Por isso, a cassação de alvará de funcionamento de postos de combustíveis
que, comprovadamente, adulterarem o produto é assunto de interesse local, sobre
o qual não há reserva de iniciativa, isso significa que a Câmara de Vereadores
tem poderes para legislar sobre o assunto. O projeto tem por escopo criar
condições municipais para acelerar essa punição no âmbito local, com base em
documentos oficiais comprobatórios da pratica infracional, criando assim,
condições de proteção aos açailândenses que dependem do consumo de combustíveis
para exercer suas atividades regulares afirmou o Vereador Jarlis Adelino
O Projeto segue para apreciação do poder executivo e deve ser sancionado pelo Prefeito Municipal Juscelino Oliveira.
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino