Parecer Favorável da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Açailândia-MA.
Autores: Vereador Jarlis Adelino, Cesar Costa e Fanio Mania.
Emenda aprovado por unanimidade
Emenda altera o Art. 3 em seu Paragrafo segundo
Passando de 08 anos para 10 anos a vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento das motos utilizadas por Moto-taxistas, Motoboy e transporte de mercadorias que exercem transporte de passageiros e ou profissionais da categoria mencionada.
Emenda altera o Art. 6 em seu paragrafo quarto
Onde a partir da data da publicação dessa Lei será permitido 100% de preposto (2º Condutor) dando direito a todos os 360 prestadores de serviços de transporte publico remunerado, que trata essa Lei. desde que seja cadastrado junto ao órgão de transito competente e indicado pelo sindicato e ou cooperativa que possua os requisitos do art 5º desta Lei.
Projeto de Lei seguiu para sancionamento do Prefeito Municipal Juscelino Oliveira
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino
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