segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 01/2016

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 01/2016
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 01/2016, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel ao Governo do Estado do Maranhão, para a construção de Núcleo de Educação Integral do Ensino Médio, concebido no âmbito do Programa Escolar Digna, Instituído pelo Decreto Estadual Nº 30.620 de 02 de janeiro de 2015.
O Local do terreno escolhido foi no Bairro Nova Açailândia II, QD 01 LT 53 com total de 9.120,00 m².
O Núcleo de Educação Integral será composto por uma área construída de 4.116,47m² distribuídos em 06 salas temáticas; 01 quadra; 01 auditório; 01 biblioteca; 04 laboratórios primeiro: de química, biologia, física e robótica.  Segundo: sala de artes, informática, matemática e idiomas. Terceira: sala para descanso para os professores. Quarta sala de descanso para os professores.
O Complexo também contara com ambulatório, banheiros, sala de professores, almoxarifado e sala de direção.

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 27/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 27/2015

Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 27/2015, Projeto de Lei que autoriza o Município a conceder auxilio financeiro a Associação Comunitária dos Moradores do Pequia de Baixo, para custeio das despesas cartorárias com registro de imóvel no registro geral de imóveis da comarca de Açailândia.
O Projeto de Lei autoriza o município de Açailândia a efetivar, mediante a celebração de convenio, repasse de recursos públicos municipais, para a Associação Comunitária dos Moradores do Pequiá de Baixo, entidade do setor privado, visando financiamento das despesas cartorárias relativos a escritura pública de doação, prenotação e registro imobiliário no valor de R$ 17.726,90 (dezessete mil setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos).
         

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 25/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 25/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 25/2015, Projeto de Lei que dispõem sobre a concessão de benefícios eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 é da outras providencias.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da política de assistência social , benefícios eventuais visando atender a situações emergências, decorrentes de calamidade publica e de contingencia social, com prioridade à família, à criança, a gestante, à nutris, ao idoso e ao deficiente, desde que atendidos os dispositivos da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e observadas as competências do Conselho municipal de Assistência Social.
O Beneficio eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria, com o enfrentamento de contingencias sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.                        

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 24/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 24/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 24/2015, Projeto de Lei que autoriza o Poder Público, a Titulo de Reprogramação Fundiária do Loteamento Residencial Tropical, a desafetar as Quadras 44 e 44 A, do Patrimônio Publico do Município de Açailândia que passa a ser Parte Integrante do Conjunto Residencial Presidente Juscelino Kubitschek, é autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a legitimação de posse dos referidos imóveis, bem como outorgar os competentes títulos definitivos e determina outras providencias.
        

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 23/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 23/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 23/2015, Projeto de Lei que autoriza o Poder Publico, a Titular de reprogramação fundiária do Loteamento Residencial Tropical, a desafetar as quadras 07, 08, 13, 14, e 17 do Patrimônio Publico do Município de Açailândia que passam a ser Parte integrante da Vila Operaria João Paulo II, é autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a legitimação de posse dos referidos imóveis, bem como outorgar os competentes titulos definitivos e determina outras providencias.
Quanto a adoção de procedimento administrativo para a legitimação da posse, este se revela de fundamental importância, uma vez que constituiu-se como instrumento garantidor da efetividade de um direito fundamental, previsto inclusive na constituição federal, isto é, o direito de moradia. O Poder Público não poderia ficar inerte sem criar, dentro de sua esfera de atuação, mecanismo que garantam o acesso pleno a moradia, relegando tal direito, de espectro constitucional, a um plano secundário    
    

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 21/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 21/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 21/2015, Projeto de Lei que Dispõe sobre a Instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Açailândia e dá outras providencias.

O Projeto Institui o Programa Municipal de Parcerias Entre Empresas Privadas e o Poder Municipal, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias no âmbito da Administração Publica Municipal de forma direta e indireta.

O Contrato administrativo de Parcerias público-privadas é considerado um meio eficaz na obtenção de recursos da iniciativa privada destinados a serviços públicos e setores de pouca viabilidade econômica quando prestados exclusivamente pelo Poder Público. Países como a Inglaterra - no qual as parcerias público-privadas são denominadas private finance Initiative, Portugual, Chile, além de outros países, já comprovaram a eficiência econômica da parceria e cooperação entre o particular e o ente da administração pública na prestação de serviços.