Câmara
Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 25/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A
Câmara
Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº
25/2015, Projeto de Lei que dispõem sobre a concessão de benefícios eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 é da outras providencias.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da política de assistência social , benefícios eventuais visando atender a situações emergências, decorrentes de calamidade publica e de contingencia social, com prioridade à família, à criança, a gestante, à nutris, ao idoso e ao deficiente, desde que atendidos os dispositivos da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e observadas as competências do Conselho municipal de Assistência Social.
O Beneficio eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria, com o enfrentamento de contingencias sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
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