A
Câmara Municipal de Açailândia aprovou sancionando o Projeto de Lei CENSO DEMOCRÁTICO
DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Lei Nº 17, de junho de 2016.
O
Projeto tem como objetivo de identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau
de deficiência, por região no município de Açailândia, com o consequente
mapeamento para posterior direcionamento de políticas publicas que atendam em plenitude
os anseios deste seguimento.
O programa
CENSO DE INCLUSÃO será realizado em 04 (quatro) anos no município de Açailândia.
As informações
do projeto Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e
disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da
prefeitura municipal de Açailândia.
A
Referida Lei é composta por 5 (cinco) artigos.
Lei
Municipal Nº 17, de junho de 2016 CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Lei
votada e aprovada no dia 22 de junho de 2016, por unanimidade pela Câmara
Municipal de Vereadores Açailândia-MA.
Cadeirante Sra. Nelma e o Vereador Jarlis Adelino (PMN)
A
deficiência é uma das questões que mais geram reflexão na atualidade, seja na
política, na educação ou no mundo corporativo. O número crescente de pessoas
com deficiência no Brasil fez com que a acessibilidade, a inclusão e a
interação social sejam discutidas de forma mais ampla. A
Lei abrange direito à educação, no sentido de desenvolver novos métodos
pedagógicos, por exemplo; do direito ao trabalho, implementando serviços e
programas de habilitação e reabilitação profissional, entre outras medidas; acesso
à informação e comunicação, imprescindível no momento em que vivemos, tornando
obrigatórias medidas como a acessibilidade em diversas áreas da sociedade; e,
por fim, o estímulo por parte do poder público
à pesquisa e à
inovação em tecnologias voltadas para melhorias na qualidade de vida e
inclusão social de pessoas com deficiência. As ações estabelecidas na Lei
contribuem para a criação de ambientes digitais, sociais, educacionais e
laborais cada vez mais inclusivos, através de
programas governamentais de incentivo educacional e profissional, além
da garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Neste contexto,
deve-se destacar a importância deste projeto para o município. É, portanto, imprescindível que sejam feitas
ações de estímulo dessa inclusão pelos poderem públicos. Vereador Jarlis Adelino
(PMN).
Cadeirante Sra. Nelma e o Vereador Jarlis Adelino (PMN) |
A
deficiência é uma das questões que mais geram reflexão na atualidade, seja na
política, na educação ou no mundo corporativo. O número crescente de pessoas
com deficiência no Brasil fez com que a acessibilidade, a inclusão e a
interação social sejam discutidas de forma mais ampla. A
Lei abrange direito à educação, no sentido de desenvolver novos métodos
pedagógicos, por exemplo; do direito ao trabalho, implementando serviços e
programas de habilitação e reabilitação profissional, entre outras medidas; acesso
à informação e comunicação, imprescindível no momento em que vivemos, tornando
obrigatórias medidas como a acessibilidade em diversas áreas da sociedade; e,
por fim, o estímulo por parte do poder público
à pesquisa e à
inovação em tecnologias voltadas para melhorias na qualidade de vida e
inclusão social de pessoas com deficiência. As ações estabelecidas na Lei
contribuem para a criação de ambientes digitais, sociais, educacionais e
laborais cada vez mais inclusivos, através de
programas governamentais de incentivo educacional e profissional, além
da garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Neste contexto,
deve-se destacar a importância deste projeto para o município. É, portanto, imprescindível que sejam feitas
ações de estímulo dessa inclusão pelos poderem públicos. Vereador Jarlis Adelino
(PMN).
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