segunda-feira, 18 de novembro de 2019

O Vereador Jarlis Adelino Apresenta Projeto de Lei Municipal que Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência.


O Vereador Jarlis Adelino, apresentou o Projeto de Lei PL - Projero de Lei Nº 33/2019 nessa segunda-feira 18, o projeto  Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência.                

Veja o Projeto de Lei:

Art. 1º Fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora, estudante da rede municipal de ensino, matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência.
        
Parágrafo único. A vaga para matrícula de que trata esta lei é faculdade posta à disposição do aluno, que em igualdade de condições com os não portadores de necessidades especiais relativas à locomoção poderá concorrer em estabelecimento de ensino diverso.
           
Art. 2º A deficiência de que trata esta lei, relativa à dificuldade de locomoção do aluno, deverá ser por ele comprovada, ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 90 dias, com indicativo do CID e firmado pelo médico responsável.
       
Parágrafo único. A deficiência locomotora que confere o direito à vaga não poderá ser aquela de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no ano letivo para o qual a vaga será disponibilizada.
           
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for pertinente.
           
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação. 


JUSTIFICATIVA DO VEREADOR JARLIS ADELINO

Este Projeto de Lei visa dar cabo à parte das previsões relativas ao acesso à educação, no que diz respeito à mobilidade, constantes da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente capituladas nos artigos 27 e seguintes desta lei.

Também, objetiva atender aos preceitos constitucionais norteadores do direito a igualdade, promoção do bem comum, dignidade da pessoa humana, acesso a educação, dentre outros.

É pacífico o entendimento de que a equalização das diferenças, tratando os desiguais de modo diverso, é o caminho necessário para o atingimento da verdadeira igualdade.

Nesse sentido, adotar medidas que privilegiem as pessoas portadoras de deficiências locomotoras é um pequeno passo para diminuir as consequências indesejadas das dificuldades que lhes são peculiares.

De modo que, oportunizar acesso às escolas municipais açailândense mais próximas das residências daqueles que se enquadrarem como portadores de deficiências locomotoras, nada mais é do que reconhecer a especialidade das suas condições e propiciar meios para minimizar todo tipo de dificuldades que as limitações lhes imponham.

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

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