JUSTIFICATIVA
É sabido que os portadores de diabetes devem realizar exames periódicos para que seja feito o controle da doença, sendo que na maioria dos casos, esses exames necessitam de um jejum preparatório.
Ocorre que, a espera em jejum prejudica o controle de insulina no organismo, o que acarreta crises e demais cominações que podem resultar na morte do portador de diabetes.
Portanto, o presente projeto de lei tem como objetivo evitar que os portadores de diabetes sejam acometidos com os sintomas da hipoglicemia durante a espera em jejum para a realização de exames no Município de Açailândia – MA, dando prioridade nos atendimentos nas redes pública e privada defende o Vereador Jarlis Adelino.
Fonte: ASCOM/Vereador Jarlis Adelino
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