quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
quinta-feira, 8 de junho de 2017
Projeto de lei do vereador Jarlis Adelino que Busca Punir estabelecimentos flagrados com combustível adulterados em Açailândia é aprovado pela Câmara Municipal de Açailandia.
Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia Aprova Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE
CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO
MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADO
O
Vereado Jarlis Adelino (PMN) foi o autor do projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS
ESTABELECIDOS NO
MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS.
O
Projeto de Lei foi apreciado e votado pelos vereadores na sessão
ordinária da Câmara Municipal de Açailândia nessa quinta-feira 08 de
junho, o projeto foi aprovado por unanimidade.
Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado
o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município de
Açailândia que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.
Art. 2º
- Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra
alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido
pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com
ela conveniada para esse fim.
§ 1º - Após o Executivo
Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o
caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser
concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao
acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse
período.
§ 2º - Os responsáveis pelo
estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam
proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo
de atividade.
Art. 3º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias
do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao
Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Adulterar combustível é uma pratica altamente danosa
aos consumidores. Por isso, a cassação de alvará de funcionamento de postos de combustíveis
que, comprovadamente, adulterarem o produto é assunto de interesse local, sobre
o qual não há reserva de iniciativa, isso significa que a Câmara de Vereadores
tem poderes para legislar sobre o assunto. O projeto tem por escopo criar
condições municipais para acelerar essa punição no âmbito local, com base em
documentos oficiais comprobatórios da pratica infracional, criando assim,
condições de proteção aos açailândenses que dependem do consumo de combustíveis
para exercer suas atividades regulares afirmou o Vereador Jarlis Adelino
O Projeto segue para apreciação do poder executivo e deve ser sancionado pelo Prefeito Municipal Juscelino Oliveira.
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino
quarta-feira, 26 de abril de 2017
Emenda de Lei que autera redação da Lei n 491, de 10 de fevereiro de 2017 Que Beneficia os Moto-taxistas e Similares
Parecer Favorável da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Açailândia-MA.
Autores: Vereador Jarlis Adelino, Cesar Costa e Fanio Mania.
Emenda aprovado por unanimidade
Emenda altera o Art. 3 em seu Paragrafo segundo
Passando de 08 anos para 10 anos a vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento das motos utilizadas por Moto-taxistas, Motoboy e transporte de mercadorias que exercem transporte de passageiros e ou profissionais da categoria mencionada.
Emenda altera o Art. 6 em seu paragrafo quarto
Onde a partir da data da publicação dessa Lei será permitido 100% de preposto (2º Condutor) dando direito a todos os 360 prestadores de serviços de transporte publico remunerado, que trata essa Lei. desde que seja cadastrado junto ao órgão de transito competente e indicado pelo sindicato e ou cooperativa que possua os requisitos do art 5º desta Lei.
Projeto de Lei seguiu para sancionamento do Prefeito Municipal Juscelino Oliveira
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino
Projeto de Lei Parlamentar nº 10, de 12 de abril de 2017 de Autoria do Vereador Jarlis Adelino
Projeto com parecer Favorável dos Relatores da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Açailândia.
Projeto Aprovado Por unanimidade.LEI Nº 10 de 12 abril 2017.
PROÍBE A PRÁTICA DE SOLTAR PIPAS, PAPAGAIOS E SIMILARES EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor
Vereador: Jarlis Adelino
Art. 1º Fica proibida a prática de soltar pipas, papagaios e similares,
em vias e logradouros públicos do Município de Açailândia, exceto em
lugares determinados pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Entende-se por pipas, papagaios e similares,
brinquedos que consistem em uma armação de varetas de bambu, de madeira
leve ou outro material, coberto de papel fino, filmes sintéticos, telas
de tecido ou assemelhado, e que se empinam por meio de uma linha,
mantendo-se no ar.
Art. 2º Os praticantes desse esporte poderão fazê-lo em campos
esportivos, públicos ou privados, clubes associativos ou em áreas
localizadas na zona rural.
Art. 3º Fica vedado em todo território Municipal o uso de linhas com
substâncias ou elementos cortantes, conhecido como cerol ou similares.
Art. 4º O Poder Executivo determinará a qual departamento ou Secretaria
compete zelar pelo fiel cumprimento desta lei, a aplicação das
penalidades nela constantes, bem como a apreensão de pipas, papagaios e
similares, linhas de cerol e materiais utilizados em sua confecção, em
poder dos infratores, material este que deverá posteriormente ser-lhes
dada a destinação adequada.
§ 1º A Prefeitura Municipal entregará semanalmente ao Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente, cópias dos autos de infração e
das multas aplicadas.
§ 2º Parte dos valores arrecadados com a aplicação das multas
resultantes desta Lei, será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em percentual a ser definido pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Fica vedado aos estabelecimentos comerciais localizados no
Município vender, expor, manter em estoque cortante ou cerol.
§ 1º Se entende por cerol a mistura de cola com vidro, destinada a ser
aplicada na linha utilizada para empinar pipas, papagaios e similares.
§ 2º Ao infrator da disposição deste artigo será aplicada a multa
disposta no inciso III, do art. 6º, cumulada com a apreensão das
mercadorias expostas, postas à venda ou estocadas em depósito.
Art. 6º O descumprimento desta lei ensejará ao infrator a aplicação das
seguintes penalidades, além da apreensão de todos os artefatos vedados
por lei:
I - multa de ½ (meio) Salário Mínimo Nacional em vigor por cada conjunto
de material apreendido, acrescentada de 100% a título de agravante. Nas
infrações do disposto no art. 1º, será considerada infração de natureza
gravíssima, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer,
concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e
veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas,
redes expostas de eletricidade e de telecomunicações;
II - de ½ (meio) Salário Mínimo Nacional em vigor, por ocasião da
infração ao art. 3º, desta lei, acrescentada de 50% a título de
agravante. Será considerada a infração de natureza grave, quando o uso
de artefato com linha de cerol ocorrer em qualquer outra área pública ou
comum sem as características acima;
III - na infração ao disposto no art. 5º, será aplicada multa de 01 (um)
Salário Mínimo Nacional em vigor ao estabelecimento infrator, e a
cassação do alvará de funcionamento;
IV - em caso de reincidência, o valor da multa será dobrada.
Parágrafo Único - Sendo menor o infrator, o valor da multa será exigido
de seus pais ou responsáveis.
Art. 7º Dá aplicação da multa prevista no artigo anterior, caberá
recurso a Prefeitura Municipal no prazo de cinco dias, ouvindo o
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único - Mesmo vencedor o recurso, não se devolverão artefatos
ou materiais apreendidos.
Art. 8º O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas
responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, com o uso do
cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade
privada.
Art. 9º Em conjunto com as autoridades locais de ensino, o Município
poderá desenvolver campanhas anuais contra o uso inadequado de pipas,
papagaios e similares, em especial quanto ao uso de linhas dotadas de
cortantes (cerol).
Projeto de Lei seguiu para sancionamento do Prefeito Municipal Juscelino Oliveira
sexta-feira, 10 de março de 2017
Medida Provisoria Nº 01 de 06 de Janeiro de 2017
Medida que dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais.
A Referida Secretaria extraordinária de Relações Institucionais tem como principal função, articulação política e administrativa do Governo com as esferas Federal e Estadual na Capital do Estado do Maranhão. acompanhando de perto programas governamentais que possam contribuir com o desenvolvimento de Açailândia.
Votei na criação dessa secretaria por entender que se faz necessário um articulador político que possa dar suporte ao governo municipal nas esferas do poder, bem como desempenhar um papel funcional institucional representativo e ativo, junto a esses poderes, disse o Vereador Jarlis Adelino em sua participação na discussão do mesmo.
A medida foi protocolada no dia 02 de fevereiro de 2017, lida no dia 16 de fevereiro de 2017 e aprovado por unanimidade na sessão da Câmara municipal no dia 23 de fevereiro de 2017.
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino
segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia-MA, aprova Lei Programa Demografico de Inclusão da Pessoa com Deficiencia no Municipio de Açailândia
A
Câmara Municipal de Açailândia aprovou sancionando o Projeto de Lei CENSO DEMOCRÁTICO
DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Lei Nº 17, de junho de 2016.
O
Projeto tem como objetivo de identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau
de deficiência, por região no município de Açailândia, com o consequente
mapeamento para posterior direcionamento de políticas publicas que atendam em plenitude
os anseios deste seguimento.
O programa
CENSO DE INCLUSÃO será realizado em 04 (quatro) anos no município de Açailândia.
As informações
do projeto Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e
disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da
prefeitura municipal de Açailândia.
A
Referida Lei é composta por 5 (cinco) artigos.
Lei
Municipal Nº 17, de junho de 2016 CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Lei
votada e aprovada no dia 22 de junho de 2016, por unanimidade pela Câmara
Municipal de Vereadores Açailândia-MA.

Cadeirante Sra. Nelma e o Vereador Jarlis Adelino (PMN)
A
deficiência é uma das questões que mais geram reflexão na atualidade, seja na
política, na educação ou no mundo corporativo. O número crescente de pessoas
com deficiência no Brasil fez com que a acessibilidade, a inclusão e a
interação social sejam discutidas de forma mais ampla. A
Lei abrange direito à educação, no sentido de desenvolver novos métodos
pedagógicos, por exemplo; do direito ao trabalho, implementando serviços e
programas de habilitação e reabilitação profissional, entre outras medidas; acesso
à informação e comunicação, imprescindível no momento em que vivemos, tornando
obrigatórias medidas como a acessibilidade em diversas áreas da sociedade; e,
por fim, o estímulo por parte do poder público
à pesquisa e à
inovação em tecnologias voltadas para melhorias na qualidade de vida e
inclusão social de pessoas com deficiência. As ações estabelecidas na Lei
contribuem para a criação de ambientes digitais, sociais, educacionais e
laborais cada vez mais inclusivos, através de
programas governamentais de incentivo educacional e profissional, além
da garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Neste contexto,
deve-se destacar a importância deste projeto para o município. É, portanto, imprescindível que sejam feitas
ações de estímulo dessa inclusão pelos poderem públicos. Vereador Jarlis Adelino
(PMN).
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| Cadeirante Sra. Nelma e o Vereador Jarlis Adelino (PMN) |
A
deficiência é uma das questões que mais geram reflexão na atualidade, seja na
política, na educação ou no mundo corporativo. O número crescente de pessoas
com deficiência no Brasil fez com que a acessibilidade, a inclusão e a
interação social sejam discutidas de forma mais ampla. A
Lei abrange direito à educação, no sentido de desenvolver novos métodos
pedagógicos, por exemplo; do direito ao trabalho, implementando serviços e
programas de habilitação e reabilitação profissional, entre outras medidas; acesso
à informação e comunicação, imprescindível no momento em que vivemos, tornando
obrigatórias medidas como a acessibilidade em diversas áreas da sociedade; e,
por fim, o estímulo por parte do poder público
à pesquisa e à
inovação em tecnologias voltadas para melhorias na qualidade de vida e
inclusão social de pessoas com deficiência. As ações estabelecidas na Lei
contribuem para a criação de ambientes digitais, sociais, educacionais e
laborais cada vez mais inclusivos, através de
programas governamentais de incentivo educacional e profissional, além
da garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Neste contexto,
deve-se destacar a importância deste projeto para o município. É, portanto, imprescindível que sejam feitas
ações de estímulo dessa inclusão pelos poderem públicos. Vereador Jarlis Adelino
(PMN).
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Projeto de Lei Nª 22 de 24 junho de 2016
Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de
Lei 22/2016
Projeto Lido em sessão ordinária da Câmara
Municipal de Açailândia no dia 05 de julho de 2016.
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do
dia 13 de julho de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia
aprovou o Projeto de Lei Nº 22/2016, Projeto de Lei que ratifica o
protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Açailândia no
Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC.
O PROJETO ratifica na integra o protocolo de
intenções do Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão.
O Projeto prevê autorização a participação do
Município de Açailândia no Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro
Carajás, ratificando o protocolo de intenções que entre si celebram os
Municípios de Alto Alegre do Pindaré, Anajatuba, Arari, Bacabeira, Bom Jardim,
Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Igarapé do Meio, Itapecuru Mirim,
Itinga do Maranhão, Miranda do Norte, Monção, Santa Inês, São Francisco do
Brejão, São Pedro da Agua Branca, Tufilândia, Vila Nova dos Martírios, e
Vitoria do Mearim.
O Consorcio Público constituiu-se na forma de
Associação pública, com personalidade juridica de direito privado, integrando
nos termos da Lei a administração indireta dos entes consorciados.
O Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro
Carajás, iniciou suas atividades em 08 de abril de 2013, com o objetivo de unir
os municípios mencionados.
QUAIS OS PRINCIPAIS FOCOS DO CONSÓRCIO DOS
MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO – COMEFC?
Transformar compensações socioeconômicas e
ambientais em ações de melhoria do IDH-M dos municípios que escoam a produção
do Programa Grande Carajás no Maranhão, através de parcerias diretas entre
municípios e Vale S.A; Ø Incluir no novo marco da
mineração, as compensações REAIS para os municípios responsáveis pelo
escoamento de minérios, localizados na área de influência da EFC; Ø Participar 100% das discussões para direcionamento
das compensações ambientais e do FRD – Fundo de Desenvolvimento Regional criado
em 1997 (BNDES–VALE S.A).
Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Projeto de Lei Nª 20 de 24 junho de 2016
Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de
Lei 20/2016
Projeto
Lido em sessão ordinária da Câmara Municipal de Açailândia no dia 05 de julho
de 2016.
Projeto
Discutido e votado na sessão ordinária do dia 13 de julho de 2016.
A Câmara Municipal
de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 20/2016, Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Polo Universitário de apoio
Presencial.
A Criação
tem o objetivo de oferecer prioritariamente cursos de licenciatura, de formação
inicial e continua a professores da educação básica; oferecer cursos superiores
para capacitação para dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento, através do
Sistema Universitário Aberta do Brasil; ampliar o acesso à educação superior
pública; fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação
à distancia, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior,
apoiados em tecnologias de formação e comunicação; oferecer experiência
profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
O Polo Universitário,
cumprirá suas finalidades e objetivos sócios educacionais em regime de
colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação
superior à distancia por instituições pública de ensino superior.
O Polo Universitário
contara com a seguinte infraestrutura física:
Sala de
Coordenação do Polo;
Sala para
Secretaria Acadêmica;
Biblioteca;
02 Salas
de aula presencial típica;
Laboratório
de Informática ;
Laboratório
Especifico por cursos de acordo com a oferta.
Essa Lei vai oferecer educação de excelência acadêmica
e com responsabilidade social, fundada nos princípios de qualidade, na pesquisa
e na construção do conhecimento, em valores e atitudes e no desenvolvimento
econômico e social.
Atualmente, são 146 polos de apoio presencial espalhados por todo país, computando um número de mais de 30.000 alunos matriculados. Os estudantes podem escolher entre graduação, pós-graduação, e cursos de extensão para ingressarem no Centro Universitário. Os cursos que serão oferecidos terão em comum um projeto pedagógico que estabelece diretrizes modernas e ambiciosas para a formação de profissionais que, realmente, possam competir pelas melhores posições no mercado de trabalho. Altos investimentos em tecnologia, desenvolvimento de um detalhado processo de ensino em ambiente virtual com a proposta de novo modelo educacional. Vereador Jarlis Adelino ( PMN).
Atualmente, são 146 polos de apoio presencial espalhados por todo país, computando um número de mais de 30.000 alunos matriculados. Os estudantes podem escolher entre graduação, pós-graduação, e cursos de extensão para ingressarem no Centro Universitário. Os cursos que serão oferecidos terão em comum um projeto pedagógico que estabelece diretrizes modernas e ambiciosas para a formação de profissionais que, realmente, possam competir pelas melhores posições no mercado de trabalho. Altos investimentos em tecnologia, desenvolvimento de um detalhado processo de ensino em ambiente virtual com a proposta de novo modelo educacional. Vereador Jarlis Adelino ( PMN).
sexta-feira, 24 de junho de 2016
Projeto de Lei Apresentado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Que Estabelece Como Feriados Municipais Terça-feira de Carnaval e Corpus Christi é Aprovado Pela Câmara Municipal de Açailândia. Projeto Nº 03, de junho de 2016
O Vereador Jarlis Adelino (PMN)
apresentou na Câmara Municipal de Açailândia as propostas via os
requerimentos 120 e 121 /2015 que ambos foram aprovados por unanimidade
pelos vereadores em outubro de 2015.
O projeto solicitava o reconhecimento
dos feriados Terça-feira de Carnaval (feriado cultural) e Corpus Christi
(feriado religioso) pelo poder executivo.
Requerimentos:
Requerimento Nº 120/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em
14/10/2015.
Requerimento de
Projeto de Lei para enviar a Câmara Municipal Proposição de Açailândia no
sentido de Reconhecer o Feriado de Carnaval, Festa Popular Como Feriado
Municipal. Carnaval e sinônimo de viagem e muita festa, no
entanto, apesar da tradição, o carnaval não é feriado. as empresas podem exigir
que o trabalhador cumpra o horário regular. se o empregado se ausentar sem a
permissão da empresa ele pode sofrer advertência verbal ou por escrito,
suspensão de dias ou até mesmo demissão por justa causa. isso pode ocorrer de
forma explicita nas empresas de ordem privadas, existe a pratica de não haver
expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições publicas nas
terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinza, até meio dia,
ainda são motivos de discussões entre os trabalhadores e empresa. não e justo
cobrar o laboro do trabalhador onde tradicionalmente se concede o dia de folga
de forma tradicional no país, portanto sugiro que este dia móvel de
terças-feiras de carnaval seja reconhecido pelo poder executivo como feriado
municipal para que seja garantida a compensação do laboro dos trabalhadores
neste dia no município. Requerimento baseado na Lei Federal 9.093/95.
Requerimento Nº 121/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.
Requerimento de
Projeto de Lei para enviar a Câmara Municipal de Açailândia, Proposição no
sentido de Reconhecer o Feriado de Corpus Christi, Festa Católica Como
Feriado Municipal. o dia em questão não é considerado útil para fins
de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada
data. Os governos federal, estadual e municipal, podem também declarar o
mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com
que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, facilmente
percebida no comercio local, onde muitos estabelecimentos permanecem fechados,
uma pequena parte e as industrias que laboram em turnos interruptos realizam
suas atividades normais sem a compensação das horas trabalhadas, sendo assim
prejudicial aos trabalhadores açailândenses, por falta do reconhecimento
municipal deste feriado, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente
previsto na Lei Federal nº 9.093/95.
O
prefeito Juscelino Oliveira no dia 23 de maio de 2016 decretou a Medida
Provisória Nº 03/2016 estabelecendo como feriados municipais os dias
reservados no calendário a Terça feira de Carnaval e ao Corpus Christi.
Em
sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Açailândia realizada nessa
quinta feira 16, o projeto de Lei com a mensagem 15/2016 que estabelece
os dois feriados a cima mencionados foi aprovado por unanimidade pela
casa de Leis municipal.
Essa Lei beneficiará centenas de trabalhadores que laboram em empresas de ordem privada e gerará divisas para o município, essa Lei promove justiça compensando o
laboro dos trabalhadores que estiverem em exercício de suas funções nessas datas,
não é justo que parte dos trabalhadores folguem nessa data e outros estejam
trabalhando sem a justa compensação de horas trabalhadas, essa é a real fundamentação dessa Lei; fiquei muito satisfeito com os
colegas parlamentares que atenderam o meu apelo e votaram a favor da Lei que irá beneficiar de forma direta cerca de 8 mil
trabalhadores no município em diversas áreas de atividades como: os trabalhadores das indústrias siderúrgicas, trabalhadores da Rede Hoteleira, trabalhadores do Comercio e Prestadores
de Serviços de forma geral, desde já quero agradecer a iniciativa do
Prefeito Juscelino Oliveira e todos os vereadores pelo compromisso apresentado durante a tramitação desse projeto até a criação da Lei, tanto pelo poder Executivo como pelo poder Legislativo disse o Vereador Jarlis Adelino (PMN).
Fonte: Assessoria do Vereador Jarlis Adelino
Fonte: Assessoria do Vereador Jarlis Adelino
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