segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Vereador Jarlis Adelino Apresenta Projeto de Lei Que Cria o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio


Ver. Jarlis Adelino
O Vereador Jarlis Adelino, apresentará na próxima sessão ordinária da câmara municipal de vereadores dia 18, a proposta de lei de sua autoria que cria o  dia municipal de combate ao feminicídio.

atualmente é um tema muito discutido no mundo, Açailândia não pode ser diferente, precisamos reforça ações que proporcione medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas. 
O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país. Dados divulgados pela OMS em 2017 apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. 

As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros / ex-parceiros.

Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que Açailândia possua um dia destinado a conscientização e combate ao feminicídio. Nossa proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher.

 Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo.

 Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade.

Como surgiu a Lei do Feminicídio?


“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”

Projeto de Lei PL Nº 23 /2019                                                 Açailândia 16 de setembro de 2019
Autor: Vereador Jarlis Adelino (PMN)


DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Açailândia o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO.

Art. 2º Fica estabelecido o dia 25 de novembro, data internacionalmente instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher.

Art. 3º A administração pública municipal priorizará para o período de que se trata o art. 2º desta Lei, nele compreendendo-se também a semana em que a data ocorrer, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, as ações de:

I – difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;

II – promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;

III – difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;

IV – mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;

V – divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher nas escolas publicas municipal.

Art. 4º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.

Art. 5º Durante o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio os estabelecimentos de ensino deverão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei.

Art. 6º O Dia Nacional de Combate ao Feminicídio instituído por esta lei terá periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município de Açailândia.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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