Ver. Jarlis Adelino |
O Vereador Jarlis Adelino, apresentará na próxima sessão ordinária da câmara municipal de vereadores dia 18, a proposta de lei de sua autoria que cria o dia municipal de combate ao feminicídio.
atualmente é um tema muito discutido no mundo, Açailândia não pode ser diferente, precisamos reforça ações que proporcione medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas.
O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país. Dados divulgados pela OMS em 2017 apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher.
O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país. Dados divulgados pela OMS em 2017 apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher.
As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros / ex-parceiros.
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que Açailândia possua um dia destinado a conscientização e combate ao feminicídio. Nossa proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher.
Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo.
Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade.
Como surgiu a Lei do Feminicídio?
“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”
Projeto de Lei PL Nº 23 /2019
Açailândia 16 de setembro de 2019
Autor: Vereador Jarlis
Adelino (PMN)
DISPÕE SOBRE O DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do Município de Açailândia o DIA MUNICIPAL DE COMBATE
AO FEMINICÍDIO.
Art. 2º
Fica estabelecido o dia 25 de novembro, data internacionalmente instituído pela
Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não Violência
Contra a Mulher.
Art. 3º A
administração pública municipal priorizará para o período de que se trata o
art. 2º desta Lei, nele compreendendo-se também a semana em que a data ocorrer,
em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, as
ações de:
I –
difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;
II –
promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate
à Violência Contra a Mulher;
III –
difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao
feminicídio;
IV –
mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e
enfrentamento ao feminicídio;
V –
divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e
violência contra a mulher nas escolas publicas municipal.
Art. 4º A
Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários,
palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a
importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais
formas de violência contra a mulher.
Art. 5º
Durante o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio os estabelecimentos de ensino
deverão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º O
Dia Nacional de Combate ao Feminicídio instituído por esta lei terá
periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município de Açailândia.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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