sexta-feira, 24 de junho de 2016

Projeto de Lei Apresentado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Que Estabelece Como Feriados Municipais Terça-feira de Carnaval e Corpus Christi é Aprovado Pela Câmara Municipal de Açailândia. Projeto Nº 03, de junho de 2016

O Vereador Jarlis Adelino (PMN) apresentou na Câmara Municipal de Açailândia as propostas via os requerimentos 120 e 121 /2015 que ambos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores em outubro de 2015.
O projeto solicitava o reconhecimento dos feriados Terça-feira de Carnaval (feriado cultural) e Corpus Christi (feriado religioso) pelo poder executivo.
Requerimentos:
 Requerimento Nº 120/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.


Requerimento de Projeto de Lei para enviar a Câmara Municipal Proposição de Açailândia no sentido de Reconhecer o Feriado de Carnaval, Festa Popular Como Feriado Municipal. Carnaval e sinônimo de viagem e muita festa, no entanto, apesar da tradição, o carnaval não é feriado. as empresas podem exigir que o trabalhador cumpra o horário regular. se o empregado se ausentar sem a permissão da empresa ele pode sofrer advertência verbal ou por escrito, suspensão de dias ou até mesmo demissão por justa causa. isso pode ocorrer de forma explicita nas empresas de ordem privadas, existe a pratica de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições publicas nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinza, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre os trabalhadores e empresa. não e justo cobrar o laboro do trabalhador onde tradicionalmente se concede o dia de folga de forma tradicional no país, portanto sugiro que este dia móvel de terças-feiras de carnaval seja reconhecido pelo poder executivo como feriado municipal para que seja garantida a compensação do laboro dos trabalhadores neste dia no município. Requerimento baseado na Lei Federal 9.093/95.

Requerimento Nº 121/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.


Requerimento de Projeto de Lei para enviar a Câmara Municipal de Açailândia, Proposição no sentido de Reconhecer o Feriado de Corpus Christi, Festa Católica Como Feriado Municipal. o dia em questão não é considerado útil para fins de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada data. Os governos federal, estadual e municipal, podem também declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, facilmente percebida no comercio local, onde muitos estabelecimentos permanecem fechados, uma pequena parte e as industrias que laboram em turnos interruptos realizam suas atividades normais sem a compensação das horas trabalhadas, sendo assim prejudicial aos trabalhadores açailândenses, por falta do reconhecimento municipal deste feriado, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previsto na Lei Federal nº 9.093/95.

O prefeito Juscelino Oliveira no dia 23 de maio de 2016 decretou a Medida Provisória Nº 03/2016 estabelecendo como feriados municipais os dias reservados no calendário a Terça feira de Carnaval e ao Corpus Christi.
Em sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Açailândia realizada nessa quinta feira 16, o projeto de Lei com a mensagem 15/2016 que estabelece os dois feriados a cima mencionados foi aprovado por unanimidade pela casa de Leis municipal.   
Essa Lei beneficiará centenas de trabalhadores que laboram em empresas de ordem privada e gerará divisas para o município, essa Lei promove justiça compensando o laboro dos trabalhadores que estiverem em exercício de suas funções nessas datas, não é justo que parte dos trabalhadores folguem nessa data e outros estejam trabalhando sem a justa compensação de horas trabalhadas, essa é a real fundamentação dessa Lei; fiquei muito satisfeito com os colegas parlamentares que atenderam o meu apelo e votaram a favor da Lei que irá beneficiar de forma direta cerca de 8 mil trabalhadores no município em diversas áreas de atividades como: os trabalhadores das indústrias siderúrgicas, trabalhadores da Rede Hoteleira, trabalhadores do Comercio e Prestadores de Serviços de forma geral, desde já quero agradecer a iniciativa do Prefeito Juscelino Oliveira e todos os vereadores pelo compromisso apresentado durante a tramitação desse projeto até a criação da Lei, tanto pelo poder Executivo como pelo poder Legislativo disse o Vereador Jarlis Adelino (PMN).

Fonte: Assessoria do Vereador Jarlis Adelino

Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia-MA, aprova Lei Programa Demografico de Inclusão da Pessoa com Deficiencia no Municipio de Açailândia

A Câmara Municipal de Açailândia aprovou sancionando o Projeto de Lei CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Lei Nº 17, de junho de 2016.
O Projeto tem como objetivo de identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau de deficiência, por região no município de Açailândia, com o consequente mapeamento para posterior direcionamento de políticas publicas que atendam em plenitude os anseios deste seguimento.
O programa CENSO DE INCLUSÃO será realizado em 04 (quatro) anos no município de Açailândia.
As informações do projeto Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da prefeitura municipal de Açailândia.
A Referida Lei é composta por 5 (cinco) artigos.
Lei Municipal Nº 17, de junho de 2016 CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei votada e aprovada no dia 22 de junho de 2016, por unanimidade pela Câmara Municipal de Açailândia-MA.


Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Projeto de Lei Nª 16 de 08 junho de 2016

O Projeto autoriza por meio do Programa PRODESA, a promover incentivos para o desenvolvimento Econômico e Social no município de Açailândia.
PRODESA vai concede incentivos fiscais destinados a indústrias, ao comercio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais e as unidades de logística que venham se instalar no município de Açailândia, ou oferecer as empresas já instaladas na base territorial municipal condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades produtivas e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Açailândia nos termos da Lei.
Só serão analisados os pedidos de incentivo fiscal das empresas que apresentarem receita bruta anual igual ou acima de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) com investimentos, igual ou acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com obrigatoriedade de geração de empregos para o município.
As empresas beneficiadas com os incentivos constante desta Lei, ficam obrigadas a preencher no mínimo 60% (sessenta por cento) do quadro de funcionários com pessoas residentes no Município de Açailândia. Essa fiscalização caberá à Prefeitura conveniada com entidades de classe e outras instituições do município.
E Vedada à concessão dos incentivos fiscais objeto desta Lei as empresas comerciais que atuem no mercado de varejo; empresas que pratiquem concorrência desleal no mercado local; empresas que tenham sido condenadas ou multadas pela pratica de crime ambiental e empresas que não comprovem o recolhimento de encargos sociais.
Incentivos PRODESA:
IPTU; ISSQN; ITBI, entre outros. A LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016. É composta de 26 Artigos.
Os incentivos são cercados de regras, limites e prazos conforme o PROJETO DE LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Projeto de Lei aprovado dia 22 de junho de 2016 por unanimidade pelos Vereadores da Câmara Municipal de Açailândia-Ma.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 03/2016

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 03/2016
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 02 de fevereiro de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 03/2016, Projeto de Lei que altera o Parágrafo 6º do artigo 26 da Lei Municipal nº 324/99, de 18 de dezembro de 1999, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Açailândia-MA.
  
Artigo 6º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência; imunológica adquirida – AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatite; doença respiratória crônica e incurável e laringite crônica.

Direitos sociais identificáveis como estão explícitos na clausula 6ª do artigo 26 da Lei Municipal ora apresentado, exigia uma ação positiva dessa casa de Leis, o parlamento votou por unanimidade o projeto, por entender que essa lei de seguridade social exprime a exigência de que venha garantir a todos os servidores o seu direito a libertação das situações de necessidade, na medida em que esta libertação é tida como condição indispensável para o efetivo gozo dos direitos dos servidores (Ver. Jarlis Adelino - PT)

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 01/2016

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 01/2016
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 01/2016, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel ao Governo do Estado do Maranhão, para a construção de Núcleo de Educação Integral do Ensino Médio, concebido no âmbito do Programa Escolar Digna, Instituído pelo Decreto Estadual Nº 30.620 de 02 de janeiro de 2015.
O Local do terreno escolhido foi no Bairro Nova Açailândia II, QD 01 LT 53 com total de 9.120,00 m².
O Núcleo de Educação Integral será composto por uma área construída de 4.116,47m² distribuídos em 06 salas temáticas; 01 quadra; 01 auditório; 01 biblioteca; 04 laboratórios primeiro: de química, biologia, física e robótica.  Segundo: sala de artes, informática, matemática e idiomas. Terceira: sala para descanso para os professores. Quarta sala de descanso para os professores.
O Complexo também contara com ambulatório, banheiros, sala de professores, almoxarifado e sala de direção.

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 27/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 27/2015

Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 27/2015, Projeto de Lei que autoriza o Município a conceder auxilio financeiro a Associação Comunitária dos Moradores do Pequia de Baixo, para custeio das despesas cartorárias com registro de imóvel no registro geral de imóveis da comarca de Açailândia.
O Projeto de Lei autoriza o município de Açailândia a efetivar, mediante a celebração de convenio, repasse de recursos públicos municipais, para a Associação Comunitária dos Moradores do Pequiá de Baixo, entidade do setor privado, visando financiamento das despesas cartorárias relativos a escritura pública de doação, prenotação e registro imobiliário no valor de R$ 17.726,90 (dezessete mil setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos).
         

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 25/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 25/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 25/2015, Projeto de Lei que dispõem sobre a concessão de benefícios eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 é da outras providencias.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da política de assistência social , benefícios eventuais visando atender a situações emergências, decorrentes de calamidade publica e de contingencia social, com prioridade à família, à criança, a gestante, à nutris, ao idoso e ao deficiente, desde que atendidos os dispositivos da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e observadas as competências do Conselho municipal de Assistência Social.
O Beneficio eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria, com o enfrentamento de contingencias sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.                        

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 24/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 24/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 24/2015, Projeto de Lei que autoriza o Poder Público, a Titulo de Reprogramação Fundiária do Loteamento Residencial Tropical, a desafetar as Quadras 44 e 44 A, do Patrimônio Publico do Município de Açailândia que passa a ser Parte Integrante do Conjunto Residencial Presidente Juscelino Kubitschek, é autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a legitimação de posse dos referidos imóveis, bem como outorgar os competentes títulos definitivos e determina outras providencias.
        

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 23/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 23/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 23/2015, Projeto de Lei que autoriza o Poder Publico, a Titular de reprogramação fundiária do Loteamento Residencial Tropical, a desafetar as quadras 07, 08, 13, 14, e 17 do Patrimônio Publico do Município de Açailândia que passam a ser Parte integrante da Vila Operaria João Paulo II, é autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a legitimação de posse dos referidos imóveis, bem como outorgar os competentes titulos definitivos e determina outras providencias.
Quanto a adoção de procedimento administrativo para a legitimação da posse, este se revela de fundamental importância, uma vez que constituiu-se como instrumento garantidor da efetividade de um direito fundamental, previsto inclusive na constituição federal, isto é, o direito de moradia. O Poder Público não poderia ficar inerte sem criar, dentro de sua esfera de atuação, mecanismo que garantam o acesso pleno a moradia, relegando tal direito, de espectro constitucional, a um plano secundário    
    

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 21/2015

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 21/2015
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 30 de dezembro de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 21/2015, Projeto de Lei que Dispõe sobre a Instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Açailândia e dá outras providencias.

O Projeto Institui o Programa Municipal de Parcerias Entre Empresas Privadas e o Poder Municipal, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias no âmbito da Administração Publica Municipal de forma direta e indireta.

O Contrato administrativo de Parcerias público-privadas é considerado um meio eficaz na obtenção de recursos da iniciativa privada destinados a serviços públicos e setores de pouca viabilidade econômica quando prestados exclusivamente pelo Poder Público. Países como a Inglaterra - no qual as parcerias público-privadas são denominadas private finance Initiative, Portugual, Chile, além de outros países, já comprovaram a eficiência econômica da parceria e cooperação entre o particular e o ente da administração pública na prestação de serviços.