segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Vereador Jarlis Adelino Apresenta Projeto de Lei que Valoriza Artistas Locais em Eventos no Municipio de Açailândia

PROJETO DE LEI
PL  Nº  /2019                                                                                              Açailândia 17 de setembro de 2019
Autor: Vereador Jarlis Adelino (PMN)




“Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrerem no Município de Açailândia, e dá outras providências”.



Artigo 1º - Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais ou internacionais realizados no município de Açailândia fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores, grupos musicais e ou grupos de danças locais de qualquer gênero musical em sintonia com o show proposto.

Parágrafo primeiro: O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 500 (Quinhentas) pessoas.

Parágrafo segundo: Fica a Secretaria Municipal da Cultura incumbida todo ano de se organizar junto aos artistas locais com base no principio da isonomia, para criar a pauta de apresentação dos eventos municipais.

Parágrafo terceiro: O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais nos eventos municipais para que estes possam difundir seus talentos junto aos munícipes e ao grande público que é recebido de todas as localidades nestas datas.

Artigo 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Cultura promover a organização e adotar as providências relativas ao cadastramento dos artistas locais.

Parágrafo Único – Entende-se como artista ou grupo musical local, e grupo de danças aqueles sediados no município de Açailândia, independente da nacionalidade ou naturalidade dos artistas.

Artigo 3º - Os músicos, cantores, dançarinos ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretária Municipal de Cultura e apresentar o desejo de participar dos eventos convenientes.


Artigo 4º - O Órgão competente à Prefeitura Municipal de Açailândia, somente concederá autorização para a realização do evento, se o promotor do evento indicar, expressamente, que o músico, cantor ou grupo musical local irá fazer a abertura ou encerramento do evento e respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação do contrato.


Artigo 5º - Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, por escrito e, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização dos eventos e apresentar nomes dos artistas locais que se apresentarão no evento.

Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 7º - Os promotores dos eventos constantes no “Caput” que infringirem as disposições desta Lei, ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de 10 (Dez) UFM Unidade Fiscal do Município.

Parágrafo Único: - O valor da multa recolhida, será revertido em favor de projetos culturais, coordenados pela Secretária Municipal de Cultura.

Artigo 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esses acontecimentos sociais fomentam a cultura e o comercio, proporcionam o entretenimento, geram empregos diretos e indiretos, porém no que tange ao aspecto cultural podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho, sendo assim estarão agregando valor ao evento e “abrindo portas” para que estes artistas locais posteriormente conquistem novos espaços, além de gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população, tornando-a mais aberta aos artistas consagrados que aqui apontam.

Saliento que leis semelhantes, já vigoram em outros municípios brasileiros com sucesso, como por exemplo nas cidades de Curitiba-PR, Marilha-SP, Bragança Paulista-SP  dentre outras, sendo que está proposta de lei foi devidamente adequada de acordo com a nossa realidade.

O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas da nossa terra, mas a todos os munícipes, que se sentirão orgulhosos em ver um talento de seu município, conquistando espaço, reconhecimento, propagando arte e rompendo fronteiras.


Já fiz parte da cultura em Açailândia, entre 1993 a 2003, fiz parte de um grupo musical e grupo de dança de rua, poucas pessoas sabem desse momento em minha vida, porém sou conhecedor das dificuldades vivenciadas pelos artistas locais, portanto tenho gabarito para defender este projeto. Em Açailândia o saudoso, Miro Ferraz, foi um dos principais empresários a acreditar no talento cultural local, sempre oportunizou espaço para que os nossos talentos tivessem condições de apresentação em grandes públicos no GIGANTÂO uma das maiores danceterias do Maranhão na época.  


O Projeto será apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores na próxima quinta-feira 19.

Fonte: Assessoria do Ver. Jarlis Adelino

Vereador Jarlis Adelino Apresenta Projeto de Lei Que Cria o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio


Ver. Jarlis Adelino
O Vereador Jarlis Adelino, apresentará na próxima sessão ordinária da câmara municipal de vereadores dia 18, a proposta de lei de sua autoria que cria o  dia municipal de combate ao feminicídio.

atualmente é um tema muito discutido no mundo, Açailândia não pode ser diferente, precisamos reforça ações que proporcione medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas. 
O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país. Dados divulgados pela OMS em 2017 apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. 

As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros / ex-parceiros.

Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que Açailândia possua um dia destinado a conscientização e combate ao feminicídio. Nossa proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher.

 Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo.

 Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade.

Como surgiu a Lei do Feminicídio?


“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”

Projeto de Lei PL Nº 23 /2019                                                 Açailândia 16 de setembro de 2019
Autor: Vereador Jarlis Adelino (PMN)


DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Açailândia o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO.

Art. 2º Fica estabelecido o dia 25 de novembro, data internacionalmente instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher.

Art. 3º A administração pública municipal priorizará para o período de que se trata o art. 2º desta Lei, nele compreendendo-se também a semana em que a data ocorrer, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, as ações de:

I – difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;

II – promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;

III – difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;

IV – mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;

V – divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher nas escolas publicas municipal.

Art. 4º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.

Art. 5º Durante o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio os estabelecimentos de ensino deverão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei.

Art. 6º O Dia Nacional de Combate ao Feminicídio instituído por esta lei terá periodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do Município de Açailândia.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Projeto de Lei do Vereador Jarlis Adelino é Sancionado Pelo Prefeito Juscelino Oliveira, Lei Visa a Proteção de Crianças e Adolescentes, Com Multa Pesada para Infratores

O prefeito Juscelino Oliveira, sancionou a Lei Municipal de autoria do vereador Jarlis Adelino Lei N 557, de 08 de agosto de 2019 que dispõe a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, Hotéis, Motéis, Casas Noturnas, e Similares a anexar aviso em local visível e agora padronizado sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes, a Lei estipula hoje uma multa de quase 10 mil reais para os infratores.


Essa lei vem para cuidar das nossas crianças e adolescentes que em muitos casos são explorados, temos que dá um basta nessa situação.
Vereador Jarlis Adelino.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 16 DE MAIO DE 2017. Proíbe a Prática de Soltar Pipas

Desde 2017 Açailândia passou a ter lei que Proíbe a Prática de Soltar Pipas, Papagaios e Similares em vias publicas essa Lei é de autoria do Vereador Jarlis Adelino

Vias e Logradouros Públicos
LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 16 DE MAIO DE 2017.

Proíbe a Prática de Soltar Pipas, Papagaios e Similares em

Vias e Logradouros Públicos, e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, nos termos do art. 57, IV, da Lei Orgânica do Município de Açailândia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me foram conferidas por lei, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica proibida a prática de soltar pipas, papagaios e similares, em vias e logradouros públicos do município de Açailândia, exceto em lugares determinados pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único.
Entende-se por pipas, papagaios e similares, brinquedos que consistem em uma armação de varetas de bambu, de madeira leve ou outro material, coberto de papel fino, filmes sintéticos, telas de tecido ou assemelhado, e que se empinam por meio de uma linha, mantendo-se no ar.
Art. 2°.Os praticantes desse esporte poderão fazê-lo em campos esportivos, públicos ou privados, clubes associativos ou em áreas localizadas na zona rural.
Art. 3°. Fica vedado em todo território Municipal o uso de linhas com substâncias ou elementos cortantes, conhecido como cerol ou similares.
Art. 4°. O Poder Executivo determinará a qual departamento ou Secretaria compete zelar pelo fiel cumprimento desta lei, a aplicação das penalidades nela constantes, bem como a apreensão de pipas, papagaios e similares, linhas de cerol e materiais utilizados em sua confecção, em poder dos infratores, material este que deverá posteriormente ser-lhes dada a destinação adequada.
1°.A Prefeitura Municipal entregará semanalmente ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, cópias dos autos de infração e das multas aplicadas.
2°. Parte dos valores arrecadados com a aplicação das multas resultantes desta Lei, será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em percentual a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 5°. Fica vedado aos estabelecimentos comerciais localizados no Município vender, expor, manter em estoque linha cortante ou cerol.
1°. Se entende por cerol a mistura de cola com vidro, destinada a ser aplicada na linha utilizada para empinar pipas, papagaios e similares.
2°. Ao infrator da disposição deste artigo será aplicada a multa disposta no inciso III, do art. 6°, cumulada com a apreensão das mercadorias expostas, postas à venda ou estocadas em depósito.
Art. 6º. O descumprimento desta lei ensejará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades, além da apreensão de todos os artefatos vedados por lei: I - Multa de ½ (meio) Salário Mínimo Nacional em vigor por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 100% a título de agravante. Nas infrações do disposto no art. 1º, será considerada infração de natureza gravíssima, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer, concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações; II - De ½ (meio) Salário Mínimo Nacional em vigor, por ocasião da infração ao art. 3º, desta lei, acrescentada de 50% a título de agravante. Será considerada a infração de natureza grave, quando o uso de artefato com linha de cerol ocorrer em qualquer outra área pública ou comum sem as características acima; III - Na infração ao disposto no art. 5º, será aplicada multa de 01 (um) Salário Mínimo Nacional em vigor ao estabelecimento infrator, e a cassação do alvará de funcionamento;
IV - Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.


O Vereador Jarlis Adelino (PMN), foi o autor do projeto de Lei sancionada pelo Prefeito Municipal Juscelino Oliveira.
O Vereador Jarlis Adelino disse que são comuns pequenos cortes nas mãos, em dedos e outras partes do corpo por causa da prática de passar cerol (mistura de cola com vidro moído) nas linhas das pipas. Outro agravante, segundo o autor do projeto é a ocorrência de ferimentos em ciclistas, motociclistas e transeuntes.
Dados da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram) mostram que por ano no Brasil acontecem 100 casos de acidentes envolvendo as linhas de pipa entre motociclistas. Desses, 25% são fatais. 


Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Vereador Jarlis Adelino Apresenta Projeto de Lei na Defesa da Criança e Adolecente

Projeto de Lei N 12/2019 Que dispõem sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas
noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

Açailândia-MA julho de 2019

O Vereador Jarlis Adelino, defendeu em seu projeto que no Brasil, a prevenção e o enfrentamento a esse grave problema demandam a articulação de ações intersetoriais com o objetivo de proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, bem como conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos e explícitos.
A violência sexual pode ocorrer de diversas formas, entre elas: o abuso sexual e a exploração sexual. O abuso acontece quando a criança ou adolescente é usado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha. Já a exploração sexual envolve uma relação de mercantilizarão, onde o sexo é fruto de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes.
O Projeto serve de alerta e advertência a essa pratica, a sociedade em si não tolera essa situação, por este motivo apresento e defendo essa Lei que vem de encontro dos anseios da sociedade. 


Proposta de Lei
Art. 1º Fica obrigatório, aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 60 cm x 70 cm contendo:

“SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de 10 (dez) UFM – Unidade Fiscal do Município; se reincidente; fundo econômico de arrecadação destinado para entidades que defendem o estatuto da criança e adolescentes devidamente registrados no município.  
III – interdição inicial do estabelecimento por 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor do Projeto Vereador Jarlis Adelino

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

sábado, 29 de junho de 2019

Com Voto do Vereador Jarlis Adelino Associação Cultural Matutos do Rei Garante Auxilio Financeiro Para Custeio 2019 das Quadrilhas Juninas em Açailândia-MA

O Vereador Jarlis Adelino, votou a favor do Projeto de Lei que Autoria o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro para a Associação Matutos do Rei, objetivando o custeio parcial de despesas relativas com a realização de quadrilha junina no ano de 2019.
A sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores realizada no dia 27 de junho, aprovou o projeto de Lei Nº 09, de 13 de junho de 2019, com participação direta do Vereador Jarlis Adelino.
A importância dos incentivos à cultura é dever de todos nós, fomentar a cultura, para estimular o crescimento cultural, oportunizando junto o crescimento da economia local. A cultura tem um papel importante para a população e para a cidade que investe neste bem tão precioso. A cultura tem uma grande diversidade de conceitos e significados para o conhecimento dos Brasileiros, a cultura envolve arte, crenças, hábitos, costumes, entre muitos outros, essa cultura cresceu ao longo dos anos, graças as nossas quadrilhas juninas que persistem e lutam ano a ano, disse o Vereador Jarlis Adelino.  

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Câmara Municipal de Açailândia aprova projeto de Lei do Vereador Jarlis Adelino que regulamenta propaganda sonora em carro de som

Na sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia desta quarta-feira 26, foi discutido e votado em primeiro e segunda votação o projeto de Lei de autoria do vereador Jarlis Adelino (PMN) que dispõe sobre as normas e padrões que regulamenta a propaganda sonora de carros de som no âmbito do município de Açailândia. 

Mesa Diretora

Representantes da categoria estiveram presentes para acompanhar o votação do projeto que foi aprovado por unanimidade e agora será enviado ao executivo para ser sancionado pelo prefeito.

Para o vereador Jarlis Adelino, que defende a empregabilidade como prioridade em sua atuação de legislador no municipio, a aprovação desse projeto representa um importante avanço para a classe dos profissionais que atuam em Açailândia, é uma Lei que normatiza uma categoria importante para o municipio, principalmente para o comercio de forma geral, além de oportunizar um trabalho com mais qualidade a todos, agradeço aos  dirigentes da associação ALCVA que compareceram e facilitou ainda mais a nossa defesa para a provação da Lei, agradeço também aos nobres colegas vereadores que entenderam a necessidade de normatizar esse seguimento, finalizou o Vereador Jarlis Adelino após aprovação do Projeto.

link: do projeto https://projetoparlamentar.blogspot.com/2019/04/projeto-de-lei-que-dispoe-sobre-normas.html 

Fonte: Assessoria do Vereador Jarlis Adelino / Câmara

Com Voto do Vereador Jarlis Adelino é Criado mais 114 Vagas de ACS'S e 18 Novas Gagas de ACE'S

Na sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores realizada no dia 26 de junho, O Vereador Jarlis Adelino contribui com a criação de 132 nonas vagas no quadro municipal de servidores públicos na área de saúde em Açailândia, seu voto foi favorável.

O Vereador Jarlis Adelino, votou a favor da criação de 114 novas vagas de ACS - Agentes Comunitários de Saúde e mais 18 novas vagas de ACE'S - Agentes Combate a Endemias.

O Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde que possui as principais especialidades médicas (pediatria, clínica médica e ginecologia-obstetrícia) e demanda espontânea e/ou encaminhada por unidades elementares de saúde.

Já o Agente de Combate a Endemias, realiza vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas.

Essas duas classes de trabalhadores são importantíssimos para a saúde publica, por esse motivo eu votei sim na criação desses novos postos de trabalho, disse o Vereador Jarlis Adelino.   





sábado, 18 de maio de 2019

Vereador Jarlis Adelino Apresenta Proposta de Lei que Regulamenta Obrigações do IPSEMA em Relação a Prestação de Contas da Entidade

O Vereador Jarlis Adelino apresentou projeto de Lei que obriga o IPSEMA a fornecer relatório fiscal simplificado anual, junto a Câmara Municipal de Açailândia, conforme período fiscal estabelecidos por Lei.
Durante o ano passado, vários servidores municipais de Açailândia-MA, questionaram as movimentações financeiras, investimentos e aplicações do IPSEMA, inclusive por muitas vezes questionado no parlamento municipal, desta forma, na condição de parlamentar, apresento projeto de Lei que regulamenta obrigações do IPSEMA junto ao Parlamento, para uma fiscalização mais agiu.
Isso é uma cobrança dos servidores públicos, ao vereador por isso apresentei esse projeto disse o Ver. Jarlis Adelino (PMN).

O Projeto basicamente obriga o Instituto de Previdência dos Servidores de Açailândia-MA, IPSEMA, à apresentar, seu relatório fiscal anual, simplificado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, o mesmo deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Vereadores até o dia 30 de abril do ano subsequente. toda as responsabilidades serão exclusivas do presidente do IPSEMA, cabendo inclusive afastamento de suas atividades (temporária e ou Definitiva) caso não seja cumprida a referida Lei.

Esta Lei não se sobre poem as Leis já regulamentadas, a Lei vem para contribuir ainda mais com os servidores.
A apresentação do Relatório Simplificado de movimentação financeira, não revoga nem isenta o poder legislativo municipal de cobrar a qualquer momento explicações sobre administração do IPSEMA.

O Vereador Jarlis Adelino, justifica seu Projeto de Lei, considerando a necessidade de adequar as questões incidentes na origem e aplicação dos recursos financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores de Açailândia-MA, IPSEMA, sob a ótica do princípio constitucional conforme a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. considerando também, que essas informações são de interesses publico principalmente dos servidores públicos municipais, e se faz necessário a criação desta Lei, para que possamos ofertar maior publicidade, veracidade e credito a referida Instituição. Essa Lei extrai a essência deste projeto, indissociáveis do principio da moralidade da administração pública, e também inerentes ao princípio da eficiência dos atos administrativos, de forma que o controle das informações públicas seja simplificada e realizada de maneira mais efetiva, para a boa prestação do serviço, de forma célere e econômica.

Por fim, o vereador Jarlis Adelino apresentou a normatização, viabilizando e estabelecendo expressamente a obrigação de elaboração de relatório simplificado de movimentação financeira realizada no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores de Açailândia-MA, IPSEMA, prevendo os mecanismos para sua efetivação, com instrumentos de transparência e fiscalização, cuidando da participação direta do usuário como destinatário destas informações, como ator direto no processo republicano e no controle da coisa pública, consagrando a eficiência e a racionalização de sua execução, não adianta ficar apenas em discurso em tribuna, temos que agir na pratica. disse Jarlis Adelino.

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

terça-feira, 23 de abril de 2019

Vereador Jarlis Adelino Apresenta Projeto Municipal de Honraria a Policiais Destaque do Municipio de Açailândia-MA



O Vereador Jarlis Adelino, apresentou projeto de Resolução Parlamentar, que cria honraria para parabenizar o Policial Militar, Policial Civil e Bombeiro destaque do Ano, por seus trabalhos prestados ao município.
O Projeto encontra-se em tramitação no parlamento. 

 O presente projeto de Resolução tem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e estimular aqueles policiais que mais se destacaram no período de 01 (um) ano em prol da segurança de nossa comunidade, aqueles policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade merecem a devida valorização pelos Poderes constituídos do Município, por essas razões apresentei esse projeto disse o Vereador Jarlis Adelino.

Fonte: Assessoria Ver. Jarlis Adelino

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Projeto de Lei Que DISPÕE SOBRE NORMAS E PADRÕES QUE REGULAMENTAM A PROPAGANDA SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AÇAILANDIA-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PROJETO DE LEI
PL  Nº 07/2019                                                                                              Açailândia 24 de abril de 2019
Autor: Vereador Jarlis Adelino (PMN)




DISPÕE SOBRE NORMAS E PADRÕES QUE REGULAMENTAM A PROPAGANDA SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas e padrões que regulamentam a propaganda sonora no âmbito do Município de Açailândia- MA, e dá outras providências.

Art. 2º Os serviços de Propaganda Móvel (carros de som), no Município de Açailândia, serão permitidos se realizados por firma individual ou pessoa jurídica, devidamente constituídas, estabelecidas no ramo de propaganda e publicidade constituída no município.


Art. 3º É proibida a veiculação de propaganda sonora volante feita diretamente por particulares, inclusive quando diretamente interessados na oferta de serviços e produtos objeto da divulgação, bem como envolvidos na produção de eventos, ainda que sem fins lucrativos.

§ 1º É vedado veículos pertencentes a empresas comerciais ou industriais serem utilizados de forma eventual ou frequente para propagandas das próprias empresas.

§ 2º Os empresas com atividade temporários como circos, parques, shows, etc. deverão fazer uso de veículos profissionais devidamente licenciado para este fim,  ficando sujeitos a todas as punições pertinentes.

Art. 4º Entende-se por propaganda sonorizada aquela promovida através de veículo volante.

Parágrafo Único - As propagandas sonoras realizadas através de artistas ou propagandistas devem obedecer às determinações constantes nesta Lei, no artigo segundo e seus parágrafos.

Art. 5º A propaganda sonora de veículo volante, será autorizada para funcionar conforme segue:

§ 1º Nos dias úteis e nos Sábados, no horário das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e à tarde das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas).

§ 2º Nos domingos e feriados, no horário das 10h (dez horas) às 13h (treze horas) sendo terminantemente proibido  à tarde.

§ 3º Fica proibida a propaganda sonora de veículo volante fora dos horários estabelecidos acima, salvo em se tratando de propaganda de interesse público, devidamente reconhecida e autorizada pela Prefeitura Municipal de Açailândia.

§ 4º a quantidade de carros de som fica limitada a proporcionalidade de 1 carro a cada 4.000 habitantes, levando em conta o índice oficial do IBGE.

Art. 6º Para a veiculação da propaganda volante, serão obrigatoriamente, observados os seguintes requisitos:

I - distância mínima de 100 (cem) metros de repartições públicas, escolas, hospitais, sanatórios e asilos, devendo o som ser desligado quando a distância for inferior.

II - obediência irrestrita ao Código Nacional de Trânsito, quando feitas através de veículos;

III - seja os veículos classificados como de passeio e ou caminhonete, sendo vedado o uso de bicicleta,  motocicleta, caminhões e reboques.

Parágrafo 1º - Sempre que veículo sonorizado estiver parado aguardando a liberação do semáforo, deverá baixar o volume do som, de modo a não perturbar os condutores, transeuntes ou residentes.

Parágrafo 2º - Os carros de som não poderão estacionar ou parar em via pública com o  som ligado.

Art. 7º A propaganda de veículo volante será permitida quando obedecer os disposto da lei municipal  320/2009, a qual disciplina poluição sonora no âmbito do Município de Açailândia.

Art. 8º A propaganda falada não volante, em lugares públicos, feitas por meio de amplificadores de som, alto-falantes e propagandistas, está igualmente sujeita à prévia licença e pagamento de taxas previstas no Código Tributário Municipal, e deverá atender quanto ao volume e respectivos níveis de decibéis a lei municipal  320/2009, e ao disposto no art. 5º e Parágrafos quanto ao horário de veiculação.

Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais prestadores de serviço de propaganda volante se enquadrem na presente Lei.

Art. 10 Os casos não previstos nesta Lei serão orientados pelo que determinar a Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, inclusive as Resoluções do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, Conselhos de Meio Ambiente Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 11 A empresa contratante do serviço de propaganda sonora de veículo volante deve, certificar-se que a pessoa ou a empresa contratada esteja devidamente regularizado junto a Prefeitura Municipal, possuindo autorização expressa para tal.

Parágrafo Primeiro - A empresa contratante do serviço de propaganda volante, que não obedecer ao disposto no artigo anterior será co-responsável pelas penalidades do artigo seguinte.

Parágrafo Segundo - As entidades de classe  congregadora dos profissionais do serviço de propaganda volante, que não obedecer ao disposto nos artigos anteriores poderá ser co-responsável pelas penalidades desta Lei.

Art. 12 Aos infratores dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, será aplicada multa de uma a cinco vezes o da Unidade Referencial Municipal e, em caso de reincidência, apreensão dos equipamentos e  enquadramento na lei de crimes ambientais.

Art. 13 No período eleitoral prevalecerão as determinações da Justiça Eleitoral na comarca de Açailândia- MA

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



 encontra-se em tramitação no parlamento




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Vereador
Jarlis Adelino






sexta-feira, 1 de março de 2019

Vereador Jarlis Adelino Votou Sim! A Favor do Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Criação de 213 novas Vagas de Profissionais no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA

Na sessão ordinária da câmara municipal de vereadores de Açailândia na noite desta quinta-feira 28, o vereador Jarlis Adelino (PMN), DISSE SIM, Jarlis foi um dos 11 vereadores que votaram a favor do Projeto de Lei de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a convocação dos concursados que realizaram o concurso publico nº 01 de 26 de julho de 2017 e ratificado em 13 de setembro de 2017.


Na sessão desta quarta-feira, compareceram 16 vereadores dos 17 titulares, destes 11 vereadores votaram SIM, a favor do Projeto de Lei e 05 vereadores se abstiveram durante a votação.
O Projeto de Lei nº 01/2019 apesar de votado e aprovado em primeiro turno, precisa passar por analises e votação em segundo turno, onde o plenário apreciará novamente o mérito do projeto.
O Projeto Lei nº 01/2019  voltará a ser apreciado pelos parlamentares, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia em segundo turno, no próximo dia 06 de março do corrente ano.

Desde já o Vereador Jarlis Adelino, convoca os concursados nesse concurso publico a se fazerem presentes na sessão ordinária na próxima quarta-feira 06, as 19h30, para acompanhar a votação em segundo turno.

Vereador Jarlis Adelino (PMN)
O presente projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito Juscelino Oliveira, tem por intento tratar sobre a aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, no âmbito da admissão de servidores em Açailândia, através de concurso público, problemática esta que, desde a época do Brasil Imperial, enfrenta dificuldades práticas no tocante à garantia da isonomia e da seleção adequada, cujo, os critérios primordiais adotados foram meritocracia.
O concurso público tem um importante papel na sociedade atual, além de contribuir para uma seleção transparente e isonômica entre os candidatos para admissão nos quadros dos órgãos públicos, ele também constitui uma íntima relação com o princípio da eficiência, de forma que a seleção seja adequada para admitir os candidatos mais qualificados para desempenharem os serviços públicos.
A inserção do princípio da eficiência foi um importante avanço no direito pátrio. Os princípios podem ser compreendidos como uma limitação, pois delimitam a atuação estatal, e também como regra a ser seguida. Através deste princípio pode-se constituir uma administração que desempenha o seu serviço com qualidade, com custos menos onerosos e um período de tempo razoável.

Esse projeto de Lei visa a garantia de um serviço público de qualidade, por esse motivo eu na condição de vereador votei sim em primeiro turno e certamente votarei sim no segundo turno! Dentre tudo isso apresentado, o projeto traz oportunidades de emprego para os munícipes, ora que serão 213 novas vagas de empregos geradas pelo município, contribuindo de forma direta com a empregabilidade. Parabenizo o Prefeito Juscelino Oliveira, por ter este entendimento e convocar os referidos concursados, enquanto muitos municípios se esquivam para realizar e convocar concursos públicos em Açailândia em breve estaremos convocando os novos servidores, disse o vereador Jarlis Adelino (PMN).